Faculdade deve indenizar aluno barrado por cumular Fies com bolsa
É indevida a proibição de acumulação da bolsa privada concedida, por mera liberalidade da instituição de ensino, com o financiamento estudantil por ele contratado. Com esse entendimento, a Vara Única de Iconha (ES) determinou que um estudante impedido de dar continuidade aos seus estudos por acum… Source: Conjur