O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve liminar que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem de 29 anos com síndrome de Down.
Deficiência e situação de vulnerabilidade ficaram comprovada…
Source: Conjur