Por verificar afronta ao princípio constitucional da anterioridade anual, o desembargador Leonel Costa, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para suspender a cobrança do Difal do ICMS de uma indústria até o dia 31 de dezembro de 2022.
A liminar …
Source: Conjur