O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o afastamento do sigilo telemático da OPT Incorporadora Imobiliária e Administração de Bens Próprios Ltda. e reconheceu a perda de objeto em mandado de segurança que havia restringido a quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal…
Source: Conjur