Conforme consta da Portaria STJ/GP 34/2022, o Superior Tribunal de Justiça não terá expediente nos dias 28 de fevereiro e 1º de março (segunda e terça-feira de Carnaval), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1966….
Source: Conjur