A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu um homem condenado pelo crime de roubo tendo como prova apenas o reconhecimento fotográfico feito, inicialmente, por meio do aplicativo WhatsApp. Nesta terça-feira (22/2), por maioria, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes…
Source: Conjur