A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização, por danos morais, de R$ 30 mil a um ajudante de entregador que tinha de transportar dinheiro para a empregadora. Na avaliação do colegiado, ele foi exposto a riscos indevidos e submetido a função para a …
Source: Conjur