Sem constatar nada que indicasse a incapacidade do réu em entender o caráter ilícito da conduta supostamente praticada, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo impediu a instauração de um incidente de insanidade mental contra o réu de uma ação penal. O ato havia se bas…
Source: Conjur