Sem comprovação da contratação regular, a 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou um banco e um fundo de investimentos em direitos creditórios a indenizar uma mulher em R$ 10 mil. Os réus também foram proibidos de inscreverem a autora em órgãos de proteção ao crédito em virtude dos d…
Source: Conjur