Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento virtual das ADIs nº 3.360 e 4.109, referente à constitucionalidade da prisão temporária (Lei 7.960/89), definiu que só será cabível prisão temporária quando: “1) For imprescindível para as investigações do inquérito policial (artigo 1º, I, l…
Source: Conjur