A responsabilidade do transportador de pessoas é objetiva, isto é, independe de culpa, a teor do Código Civil (artigo 737) e do próprio Código de Defesa do Consumidor (artigos 14 e 20).
Anna GrigorjevaEmpresa de ônibus deve indenizar por levar passageiro a destino errado
Com base nesse …
Source: Conjur