Recentemente a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, observando a nova redação do artigo 61 da Lei 11.101/2005 (LREF), entendeu por dispensar o biênio de supervisão judicial, homologando o plano e, na mesma ocasião, declarando o encerramento da recupera…
Source: Conjur