Sem constatar evidências de que os réus tenham se apropriado indevidamente de dinheiro ou de bem pertencente ao erário, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou a indisponibilidade de bens de um ex-chefe de gabinete e dois ex-secretários da Prefeitura de Itatiaia (RJ).
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Source: Conjur