A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um analista financeiro a rescisão de seu contrato por falta grave da Arteche EDC Equipamentos e Sistemas S.A., de Curitiba (PR), em razão de assédio moral. O colegiado afastou a tese da falta de imediatidade do pedido e concluiu que a conduta …
Source: Conjur