Presente o vício do consentimento, é devida a anulação do contrato, restabelecendo as partes ao estado inicial. Assim entendeu a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular um contrato de cotas de consórcio.
ReproduçãoVício de consentimento justifica nulidade …
Source: Conjur