A exigência de vacinação contra a Covid-19 por instituição de ensino viola a liberdade de locomoção de aluno e obsta o exercício de seu direito à educação. Com esse entendimento, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Marcello Ferreira de Souza Granado concedeu de ofício, neste…
Source: Conjur