À época da promulgação da Constituição de 1988, os bens de informática não se submetiam a um regime de incentivo fiscal regional, mas sim setorial, conforme a Lei 7.232/1984.
Ministro Dias Toffoli proferiu voto vencedorG.Dettmar/Ag.CNJ
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribun…
Source: Conjur