Se não cabe ao Poder Judiciário tornar-se um mero “homologador” de acordos em que se identifica violação a dispositivos legais ou, ainda, vícios de consentimento das partes, não deve, da mesma forma, modular seus efeitos, à revelia da vontade das partes.
O TST entendeu que a Justiça não pode…
Source: Conjur