Em dezembro de 2021, foi amplamente noticiada, inclusive pela ConJur, sentença proferida no âmbito de ação popular (Processo 1015425-06.2019.4.01.3400) na qual a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, confirma a decisão que antecipou parcialmente …
Source: Conjur