Mesmo tendo natureza indenizatória, o auxílio-alimentação não pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista, pois serve ao sustento do devedor e de sua família. Assim decidiu a 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região em recurso interposto contra sentença da 3ª Vara do Trabalho…
Source: Conjur