É pacífico entre os tribunais superiores que a Lei 13.964, de 2019, ao suprimir a expressão “de oficio” do artigo 311 do Código de Processo Penal, vedou decretos prisionais de ofício.
Mesmo assim, órgãos julgadores estão exercendo seu “poder de prender” sem qualquer provocação daqueles que det…
Source: Conjur