Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça chamou nossa atenção. Proferido no Agravo em Recurso Especial nº 4.577.494, cuidou-se de aresto, em caso anterior à Lei nº 14.230/2021, que reputou como termo inicial para interposição de agravo de instrumento contra o recebimento da ação de improbi…
Source: Conjur