Os juros moratórios devem incidir até a data da expedição do precatório, não devendo ser computados no interregno entre a data da sua expedição e 31 de dezembro do ano seguinte ao da inclusão na lei orçamentária anual.
Dias Toffoli foi o relator da ação no STF
G.Dettmar /Agência CNJ
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Source: Conjur