Por considerar que a exposição de perigo restou bem delineada nos autos, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a três anos de reclusão, em regime inicial aberto, por atear fogo no veículo da ex-mulher.
ReproduçãoHomem é condenad…
Source: Conjur