Um pedido de vista do ministro Raul Araújo interrompeu, nesta quarta-feira (9/2), o julgamento de embargos de divergência no qual a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça analisa se a alteração de trecho de música, para utilização em propaganda político-eleitoral, caracteriza ou não paródia, pa…
Source: Conjur