O tipo e a quantidade de droga não são critérios para se deixar de aplicar o tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006). A negativa desse benefício de redução de pena com base nessas hipóteses contraria a lei, está em desacordo com a atual jurisprudê…
Source: Conjur