Por verificar afronta à Lei Geral de Proteção de Dados, o juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), determinou que uma empresa pare de enviar mensagens publicitárias a um cliente, além de informar nos autos todos os dados pessoais armazenados e excluí-los em até 10…
Source: Conjur