Por constatar eventualidade, independência do empregador e ausência de salário, a 1ª Câmara da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou o vínculo de emprego entre um salão de beleza e uma cabeleireira.
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Na ação, a mulher alegava ter sido empregada do salã…
Source: Conjur