O direito à intimidade, de caráter privado, quando em conflito com o interesse público, deve ser colocado em segundo plano. Com esse entendimento, a juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou um pedido de indenização por danos morais feito por um médico con…
Source: Conjur