Devido à insuficiência dos motivos para a invasão ao domicílio do réu, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para permitir que um homem, acusado de tráfico de drogas e posse irregular de armas, aguarde em liberdade o julgamento final do seu Habeas Corpus.
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Source: Conjur