Manata: Difal em SP a partir de 1º de abril é inconstitucional
Além das incertezas causadas pela nova variante da Covid-19, a ômicron, os empresários ainda têm de lidar com a insegurança jurídica acerca da exigência, ainda neste ano, do diferencial de alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de T… Source: Conjur