Tendo em vista o agravamento da pandemia de Covid-19, a 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou o afastamento de um médico do Samu até o dia 31 de março, devendo o servidor ser alocado em atividade compatível de forma remota.
O médico que a…
Source: Conjur