Cruzeiros devem pagar impostos sobre mercadorias vendidas no país
Ao navegar por águas territoriais brasileiras, um cruzeiro marítimo está sujeito ao ordenamento jurídico disposto no artigo 102 do Código Tributário Nacional (CTN), devendo, portanto, pagar impostos sobre mercadorias comercializadas no interior do navio. Para o TRF-3, vendas em cruzeiro não … Source: Conjur