Nos termos do artigo 5º, X, da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD [1]), a transferência de dados é uma operação de tratamento, e, por conseguinte, atrai a incidência do regramento legal para o tratamento de dados pessoais, que impõe aos agentes de tratamento obrigaçõ…
Source: Conjur