Por constatar a omissão voluntária da ré, a 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu o limbo previdenciário de um empregado da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) e a rescisão indireta do contrato de trabalho, com pagamento de salários, verbas rescisórias e, ainda, indenização d…
Source: Conjur