Em março de 2021, foi proferida uma decisão paradigmática pelo STJ, no HC nº 598.051/SP, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, sobre os limites da busca domiciliar em caso de consentimento do morador. Invocando a exortação de Conde de Chatham, recordou o ministro: “O homem mais pobre po…
Source: Conjur