Por entender que a conduta social e os motivos da prática do crime de corrupção não autorizam a elevação da pena em “índice elevadíssimo”, como feito pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e E…
Source: Conjur