Mulher terá de indenizar seguradora por causa de acidente
Existe uma suposição, ainda que relativa, de que a culpa pelo acidente é daquele que invade a via preferencial, o que só pode ser afastado se restar cabalmente demonstrado que não houve a invasão ou que o veículo que seguia na via preferencial fez alguma manobra proibida, ou algo do tipo. Se… Source: Conjur