Almir Reis Junior: Reina no Processo Penal o rito ordinário
Os procedimentos processuais penais dividem-se em comum e especial; aquele é subdividido em ordinário, sumário e sumaríssimo, tendo sua distinção fundamentada no quantum de pena máxima cominada, em abstrato, no molde penal. Portanto, em razão da redação do artigo 394, §1º, do CPP, se o crime desc… Source: Conjur