A Lei Federal n° 10.233/2001, que regula o serviço de transporte coletivo interestadual, foi pontualmente alterada pela recente Lei n° 14.298/2022. Quanto aos operadores de fretamento, foi explicitamente vedada a venda de bilhete de passagem (artigo 13, V, “a”). Desde o projeto de lei, a regra fo…
Source: Conjur