Com a publicação, no último dia 5, da Lei Complementar nº 190 (LC 190), temos a inauguração de mais um capítulo da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS exigido pelos estados na entrada de mercadorias destinadas a não contribuintes.
A celeuma teve início com a edição da Emenda Co…
Source: Conjur