Ao passo em que, como amplamente noticiado e mesmo notório, em 11 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal Brasileiro, no bojo do RE 1.010.606, Relator Ministro Dias Toffoli, por maioria de votos, entendeu pela incompatibilidade de um direito ao esquecimento, ao menos na forma como esgrim…
Source: Conjur