O advento do Novo Marco do Saneamento (Lei nº 14.026/20) fez com que fosse instituído um sistema de ampla concorrência, impulsionando as estatais de saneamento para a atuação em novas formas de negócios, bem como para a busca de novos mercados nacionais — agora, não mais focados nos âmbitos terri…
Source: Conjur