Com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, o artigo 1º, § 8º, reza que “Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de…
Source: Conjur