No dia 22 de novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento de mérito do Tema 745 da repercussão geral, consolidando o entendimento de que, quando adotada a técnica da seletividade pelo legislador estadual, as alíquotas do ICMS devem observar a essencialidade, sob pena de inco…
Source: Conjur