Comprovada falha gravíssima da prestação dos serviços, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, de forma unânime, manter o pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais a um consumidor que foi obrigado a ficar de cueca pelo segurança para entrar na agência bancária…
Source: Conjur