Como amplamente noticiado, no último dia 5 foi publicada a LC nº 190/22, em cumprimento ao decidido pelo STF no Tema 1.093 e na ADI nº 5.469/DF, disciplinando as normas gerais de cobrança do Difal-ICMS e, desde então, muitas dúvidas surgiram, sobre sua aplicação e possível cobrança do diferencial…
Source: Conjur