Não há exigência do pagamento da pena de multa para progressão de regime. Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter decisão de primeiro grau que autorizou a progressão ao regime semiaberto de um condenado a 11 anos e quatro meses de prisão, por …
Source: Conjur