O período em que o empregado fica em stand by deve ser considerado como tempo à disposição do empregador, não como intervalo. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. (Latam) a pagar o intervalo intrajornada a uma auxiliar de limpeza que…
Source: Conjur