Nos termos do artigo 169, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal, o excesso de despesas com pessoal impõe que, primeiro, se proceda à redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. Somente se mantido o excesso há margem para a exoneração dos servidores …
Source: Conjur